A 7Log informa que foi publicado o Decreto-Lei nº 87/2018, de 31 de outubro, que tem por objetivo simplificar o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES), através do seu pré-preenchimento com os dados extraídos do ficheiro SAF-T (PT).

O presente Decreto-Lei aplica-se à entrega da IES que vier a ocorrer a partir de 1 de novembro de 2018. No entanto, os novos formulários da IES e a portaria que regulamenta a submissão do SAF-T (PT) ainda não foram publicados.

As medidas de simplificação da IES serão objeto de uma implementação faseada:

  • 1ª fase – A entrega da IES com a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) passa a ser possível já a partir de novembro de 2018, relativamente ao segundo semestre de 2018, por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega neste período.
  • 2ª fase – As medidas de simplificação da IES deverão refletir-se na declaração de 2018 a entregar em 2019. A IES é apresentada anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico, salvo disposição em contrário.
  • 3ª fase – As medidas de simplificação da IES serão igualmente estendidas a outros anexos da declaração.

Entretanto, lembra-se que esta nova forma de submissão da IES com base no ficheiro SAF-T (PT), pressupõe a utilização dos planos de contas em correspondência com as Taxonomias, de acordo com o Referencial Contabilístico.

Neste âmbito, desde 2017, a PRIMAVERA disponibiliza ao mercado uma versão do produto que permite atualizar, utilizar e validar os planos de contas em concordância com as Taxonomias, bem como, exportar o ficheiro SAF-T (PT) com esta informação.