Administração Pública POCAL

 

Primavera AP POCAL

A Solução de Gestão para Autarquias Locais

O Decreto-Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro instituiu o POCAL: Plano Oficial Contabilidade das Autarquias Locais.

Este novo sistema contabilístico, que está em vigor desde 1/1/2002, levou a PRIMAVERA a desenvolver um produto específico para as Autarquias Locais, nomeadamente para as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.

POCAL Regime Geral

O PRIMAVERA AP – POCAL RG, enquadrado na Linha Empresarial PRIMAVERA, permite responder de uma forma clara ao Regime Geral aplicado aos organismos das Autarquias Locais em que o orçamento é superior a 5000 vezes o índice 100 da função pública.

Características Principais

  1. Plano Contas classe 0 a 8
  2. Plano orgânico
  3. Plano Económico
  4. Plano Funcional
  5. Plano Plurianual de Investimentos
  6. Orçamentação
  7. Processos de execução da despesa e da receita
  8. Mapas de controlo Orçamental da Receita e despesa
  9. Fluxos de Caixa
  10. Execução Anual do Plano Plurianual de Investimento
  11. Centros de Custo
  12. Analítica
  13. Plano Funcional
  14. Planos de Gestão
  15. Balancetes
  16. Balanços
  17. Demonstração de Resultados
  18. Anexo às Demonstrações Financeiras
  19. Análises Centros de Custo/Funções
  20. Análises sobre os vários Planos de Contas
  21. Declarações Fiscais

POCAL Regime Simplificado

A PRIMAVERA disponibiliza também uma Solução, enquadrada na Linha Profissional, para as entidades que respondem às exigências do Regime Simplificado, aplicado a organismos das Autarquias Locais em que o orçamento é inferior a 5000 vezes o índice 100 da função pública.

A este regime de contabilidade estão sujeitos os municípios, as freguesias, as associações de municípios e de freguesias de direito público, as áreas metropolitanas e todas as entidades que, por lei, estão sujeitas ao regime de contabilidade das autarquias locais.

Contudo, e de forma a ajustar-se às diferentes realidades de dimensão populacional e orçamental, está previsto a aplicação de um Regime Simplificado do POCAL às entidades cujo orçamento é inferior a 5.000 vezes o índice 100 da função pública.

Exigências

As entidades sujeitas ao POCAL Simplificado terão de prestar contas relativamente a:

  1. Controlo orçamental da despesa
  2. Controlo orçamental da receita
  3. Execução anual do plano plurianual de investimentos
  4. Operações de tesouraria
  5. Contas de ordem
  6. Fluxos de caixa
  7. Outras dívidas a terceiros

Características Principais

  1. Plano de Contas – apenas referente à classe 0, uma vez que só se pretende fazer o controlo do orçamento
  2. Plano orgânico
  3. Plano Económico
  4. Plano Funcional
  5. Plano Plurianual de Investimentos
  6. Orçamentação
  7. Processos de execução da despesa e da receita
  8. Mapas de controlo Orçamental da Receita e despesa
  9. Fluxos de Caixa
  10. Execução Anual do Plano Plurianual de Investimento