Administração Pública POCAL
Primavera AP POCAL
A Solução de Gestão para Autarquias Locais
O Decreto-Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro instituiu o POCAL: Plano Oficial Contabilidade das Autarquias Locais.
Este novo sistema contabilístico, que está em vigor desde 1/1/2002, levou a PRIMAVERA a desenvolver um produto específico para as Autarquias Locais, nomeadamente para as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.
POCAL Regime Geral
O PRIMAVERA AP – POCAL RG, enquadrado na Linha Empresarial PRIMAVERA, permite responder de uma forma clara ao Regime Geral aplicado aos organismos das Autarquias Locais em que o orçamento é superior a 5000 vezes o índice 100 da função pública.
Características Principais
- Plano Contas classe 0 a 8
- Plano orgânico
- Plano Económico
- Plano Funcional
- Plano Plurianual de Investimentos
- Orçamentação
- Processos de execução da despesa e da receita
- Mapas de controlo Orçamental da Receita e despesa
- Fluxos de Caixa
- Execução Anual do Plano Plurianual de Investimento
- Centros de Custo
- Analítica
- Plano Funcional
- Planos de Gestão
- Balancetes
- Balanços
- Demonstração de Resultados
- Anexo às Demonstrações Financeiras
- Análises Centros de Custo/Funções
- Análises sobre os vários Planos de Contas
- Declarações Fiscais
POCAL Regime Simplificado
A PRIMAVERA disponibiliza também uma Solução, enquadrada na Linha Profissional, para as entidades que respondem às exigências do Regime Simplificado, aplicado a organismos das Autarquias Locais em que o orçamento é inferior a 5000 vezes o índice 100 da função pública.
A este regime de contabilidade estão sujeitos os municípios, as freguesias, as associações de municípios e de freguesias de direito público, as áreas metropolitanas e todas as entidades que, por lei, estão sujeitas ao regime de contabilidade das autarquias locais.
Contudo, e de forma a ajustar-se às diferentes realidades de dimensão populacional e orçamental, está previsto a aplicação de um Regime Simplificado do POCAL às entidades cujo orçamento é inferior a 5.000 vezes o índice 100 da função pública.
Exigências
As entidades sujeitas ao POCAL Simplificado terão de prestar contas relativamente a:
- Controlo orçamental da despesa
- Controlo orçamental da receita
- Execução anual do plano plurianual de investimentos
- Operações de tesouraria
- Contas de ordem
- Fluxos de caixa
- Outras dívidas a terceiros
Características Principais
- Plano de Contas – apenas referente à classe 0, uma vez que só se pretende fazer o controlo do orçamento
- Plano orgânico
- Plano Económico
- Plano Funcional
- Plano Plurianual de Investimentos
- Orçamentação
- Processos de execução da despesa e da receita
- Mapas de controlo Orçamental da Receita e despesa
- Fluxos de Caixa
- Execução Anual do Plano Plurianual de Investimento